PIS e COFINS – Receita Federal diz não a exclusão do ICMS da base de cálculo
06/07 – Contabilidade na TV
A Receita Federal mantém posição de que ainda não é permitido excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Para a Receita Federal o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe a sua receita bruta, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo não cumulativa do PIS e da Cofins devidos nas operações realizadas no mercado interno.
A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do
art. 19, II, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, sobre matéria objeto de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, vincula a Administração tributária, sendo vedado à Secretaria da Receita Federal do Brasil a constituição dos respectivos créditos tributários. Entretanto, inexiste ato declaratório que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes nas operações internas.
O
Supremo Tribunal Federal declarou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, no entanto para a Receita Federal, o contribuinte somente poderá excluir este imposto da base de cálculo das contribuições após edição de Ato Declaratório do Procurador Geral da Fazenda Nacional.
Fundamentação legal:
Consulte
aqui integra da Solução de Consulta nº 6.032/2017.
Por Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
Clique aqui para continuar lendo.
🤩
SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram:
https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha:
https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal:
https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil:
https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram:
https://t.me/contnewsAvaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
0 comentários