Saiba mais sobre as vantagens de uma sucessão planejada e os esforços de preservação de patrimônio
Tratado muitas vezes como assunto tabu nas famílias, o planejamento patrimonial e sucessório é fundamental para preservar o patrimônio, evitar conflitos entre herdeiros e permitir a continuidade de tudo o que foi feito pelo investidor ao longo de uma vida inteira de organização financeira.
Muito utilizado nos dias de hoje, o conceito de blindagem patrimonial diz respeito às ferramentas utilizadas com o intuito de proteger juridicamente o patrimônio pessoal dos sócios ou investidores de uma empresa. Mas será que esse resguardo acontece de fato?
O mito da blindagem patrimonial
A legislação brasileira prevê uma série de instrumentos que objetivam proteger o credor, o bem-estar geral e a segurança jurídica ao forçar o cumprimento de obrigações nos âmbitos civil, trabalhista, tributário e outros.
Segundo o sócio fundador do TM Associados e professor da Faculdade Fipecafi, Leonardo Theon Moraes, essa blindagem é um mito e a ideia do planejamento não traz proteção de 100% do patrimônio, mas afasta os riscos. “Sempre é importante levar em conta pontos vitais como a desconsideração da personalidade jurídica, riscos trabalhistas, tributários, ambientais e de direito do consumidor”, afirma.
Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Inalienabilidade
Seja por testamento ou doação, a transferência do patrimônio pode vir com gravames ou cláusulas restritivas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, mas o que significa isso?
Trata-se de limitações ao direito de propriedade impostas ao titular e cuja finalidade é manter o patrimônio na linha vertical, garantindo àquele que o receberá, limitando o direito de propriedade do donatário ou legatário, que estarão restritos uso e gozo do bem.
A cláusula de incomunicabilidade traz a impossibilidade de o herdeiro ou o donatário comunicar os bens e os direitos recebidos com tal gravame ao seu cônjuge com companheiro. A cláusula de impenhorabilidade impossibilita o herdeiro ou o donatário sofrer penhora ou empenhar os bens e os direitos recebidos. Já a cláusula de inalienabilidade consiste na impossibilidade de ele alienar os bens e os direitos recebidos.
Regime de bens
O regime de bens é um instrumento importante e utilizado no planejamento patrimonial, pois é por aí que são estabelecidas regras para administração e exercício dos direitos patrimoniais de um casal.
São cinco os tipos de regime de bens constantes na legislação brasileira: comunhão universal de bens, parcial de bens, regime da separação convencional de bens, de separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.
Para Leonardo Theon Moraes o ponto de maior cuidado e estratégia quando se trata de planejamento patrimonial e sucessório é não ferir a legítima, que é a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários. “Por isso a holding é uma sacada, pois o empresário coloca lá todo o seu patrimônio, que se transforma em porcentagem. A partir disso, sabendo as regras de sucessão, é possível saber qual o limite da porcentagem de participação é possível doar para cada um”.
Holding
Holding pode ser considerada uma sociedade gestora, que exerce o controle de outras organizações, portanto, um mecanismo importante para a administração de ativos e patrimônios.
Quando denominada “familiar”, essa sociedade tem o intuito de controlar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes à mesma família, que passam a ter participações societárias.
A figura da holding é bastante utilizada, portanto, para proteger ativos familiares contra dívidas futuras e diversos outros casos que podem ameaçar a perda do patrimônio. Além disso, viabiliza a redução de carga tributária na sucessão e o planejamento de regras de gestão corporativa dos sucessores.
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