Plenário prossegue com julgamento sobre trabalho intermitente nesta quinta-feira (3)

A sessão é transmitida ao vivo, por videoconferência, pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam na tarde desta quinta-feira (3) o julgamento da ação que discute a constitucionalidade dos contratos intermitentes de trabalho, instituídos a partir da chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). O Plenário julga em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, relatadas pelo ministro Edson Fachin. Na sessão de ontem, o ministro votou pela inconstitucionalidade dessa forma de contrato de trabalho, por considerar que ela deixa vulnerável a proteção de direitos fundamentais dos trabalhadores, como a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo. A sessão terá início a partir das 14h, para manifestação de voto pelos demais ministros da Corte.

Também na pauta está um conjunto de seis ADIs que questionam a decretação de indisponibilidade de bens pela Fazenda Pública independentemente de decisão judicial. As ações contestam dispositivos da Lei 10.522/2002, incluídos pela Lei 13.606/2018, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

Confira, abaixo, os processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826
Relator: ministro Edson Fachin
Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e outros X Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a Medida Provisória 808/2017, que alteraram dispositivos da CLT para criar e regular o instituto do contrato de trabalho intermitente. Os ministros vão decidir se os dispositivos impugnados propiciam a precarização da relação de emprego, como alega a federação, e se ofendem os princípios da vedação ao retrocesso social, da dignidade humana e da isonomia e as garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da jornada de trabalho não superior a oito horas diárias.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881
Relator: ministro Marco Aurélio
Autor: Partido Socialista Brasileiro (PSB)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
O partido questiona o artigo 25 da Lei 13.606/2018, na parte em que altera a Lei 10.522/2002, que dispõe sobre a indisponibilidade de bens por meio da averbação pré-executória da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos. O PSB afirma que a norma confere poder indiscriminado à Fazenda Pública para, unilateralmente e sem intervenção do Judiciário, bloquear os bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal. Serão julgadas em conjunto as ADIs 5886, 5890, 5925, 5931 e 5932.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625
Relator: ministro Edson Fachin
Autora: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação ajuizada contra a Lei 13.352/2016, que admitiu a contratação de profissionais individuais do setor de estética e beleza, sob a forma de parceria. A confederação autora alega, em síntese, que a legislação em vigor precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas. Acrescenta que a nova lei permite que em um mesmo estabelecimento encontrem-se trabalhadores com funções idênticas, porém recebendo tratamento legal diferente, ou seja, um é profissional empregado e sujeito à proteção legal e social da CLT, enquanto outro, “profissional-parceiro”.
Os ministros vão decidir se a lei impugnada viola os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.

AR/CR

Por STF

- 3 de dezembro de 2020

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