Portaria diz que só conselheiros do contribuinte estão impedidos no Carf
19/01 – Conjur / Portal Contábeis
No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), o impedimento de conselheiros por “interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto” só se aplica aos representantes dos contribuintes. De acordo com portaria publicada pelo órgão no fim da tarde de quarta-feira (18/1), os conselheiros representantes da Fazenda no órgão não precisam se declarar impedidos por esse motivo.
A portaria foi editada por causa do “bônus de eficiência” criado pelo governo (Medida Provisória 765/2016) para dar uma remuneração variável conforme a produtividade de auditores fiscais. O dinheiro para o pagamento desse bônus virá das multas que forem aplicadas a contribuintes e mantidas pelo Carf, e os membros do órgão que forem auditores fiscais também receberão o incentivo.
Para tributaristas, o bônus criou um incentivo para que os auditores apliquem multas e para que os conselheiros auditores do Carf as mantenham. Portanto, conforme disseram à ConJur, o bônus criou um conflito de interesses nos conselheiros representantes da Fazenda.
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