Portaria Interministerial – Concessão e manutenção do benefício assistencial devido aos trabalhadores portuários avulsos
06/08 – DOU / Blog Guia Trabalhista
Dispõe sobre a concessão e manutenção do benefício assistencial devido aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o art. 73 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, o art.45 do Decreto n° 8.033, de 27 de julho de 2013.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Secretaria de Portos, da Previdência Social, do Planejamento, Orçamento e Gestão E Da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 45 do Decreto nº 8.033, de 27 d e julho de 2013, que estabelece que ato conjunto disciplinará sobre a concessão e manutenção do benefício assistencial aos trabalhadores portuários avulsos,
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