Presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Jr., comenta sobre a MP Verde e Amarelo

O governo editou na última semana a Medida Provisória 905/19 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade que nunca trabalharam com carteira assinada, desconsiderando os seguintes vínculos laborais: (i) menor aprendiz; (ii) contrato de experiência; (iii) trabalho intermitente; e (iv) trabalhador avulso.

O presidente do SESCON-SP Reynaldo Lima Jr. avalia que a medida é ampla e muito ambiciosa, pois flexibiliza as relações trabalhistas e previdenciárias para um determinado grupo, visando uma meta de criação de 1,8 milhão de empregos até 2022. “Em outubro, o saldo de desemprego atingia 12.5 milhões de pessoas. Essa MP chega no momento certo para reduzir esses números, especialmente nessa faixa etária em que se verifica um vertiginoso declínio da renda, 14,7% (dados FGV), efeito este causado principalmente pelo desemprego.

O contrato verde amarelo tem como foco os jovens de baixa renda, uma vez que terá seu valor limitado até um salário mínimo e meio (atualmente R$ 1.497,00). “O novo modelo de contrato poderá ser adotado por qualquer empresa e para qualquer tipo de atividade. O prazo para contratação está limitado ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022”, explica Lima.

O contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses. Ele será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período. As empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Lima explica ainda que as empresas que contratarem nessa modalidade terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes. O texto editado pelo governo estabelece que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.

Mudanças na CLT A MP 905/19 promove ainda uma série de mudanças na CLT em temas como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e trabalho aos domingos e feriados nos demais setores. “Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso Nacional este ano e que já é uma realidade no país. Só precisa ser adequado na legislação para garantir mais segurança jurídica nos contratos”, diz Lima.

Conforme a MP 905, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos um repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada quatro semanas, “confirme se aplica hoje no dia a dia das empresas.”, lembrou. Tramitação Reynaldo Lima menciona que é importante o acompanhamento da tramitação da MP no Congresso Nacional. Ressalta que o programa está contido em uma medida provisória, com vigência desde a sua publicação no Diário Oficial. Portanto, a MP tem prazo de validade determinado para que haja sua conversão em lei (120 dias).

Se não for aprovado pelos parlamentares, o programa deixa de valer após esse período. Importante salientar que na tramitação, a MP poderá sofrer emendas e supressões de textos, e quando convertida em lei, algumas alterações, inclusões e supressões no texto original podem ocorrer, lembrou Lima.

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão será presidida por um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados. O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Por Sescon SP

- 18 de novembro de 2019

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