Principais impactos da LGPD nas relações de trabalho

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº13.709/2018*) prevê regras e princípios que devem ser observados quando da utilização de dados pessoais pelas empresas privadas e públicas. Naturalmente, essa legislação impactou a relação entre empregados e empregadores, tendo em vista o grande fluxo de informações pessoais a ela inerentes.

A LGPD deve ser observada em todo o desenvolvimento da relação trabalhista, isto é, desde o processo seletivo até após a dissolução do contrato de trabalho, visto que a empresa precisa armazenar informações de antigos funcionários para fins trabalhistas e previdenciários. É certo que uma grande quantidade de dados pessoais, seja do próprio colaborador e até mesmo de seus familiares, abastecem toda e qualquer relação laboral.

De início, a empresa deve identificar os tratamentos de dados pessoais que realiza para verificar se há base legal na LGPD que o autorize (arts 7º e 11) e poder aferir se os dados coletados são adequados e se são realmente necessários para atingir determinada finalidade (art. 6º, incisos I, II e III).

E falando em base legal, nas relações trabalhistas as principais bases legais utilizadas são: cumprimento de obrigação legal e a execução de contrato.

É importante a empresa compreender qual é a sua posição enquanto agente de tratamento de dados pessoais dentro da relação trabalhista. A LGPD define como agente de tratamento de dados pessoais o controlador e o operador (art. 5º, inciso IX). Pelos termos da lei, ao controlador competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e ao operador cabe a realização efetiva do tratamento de dados em nome do controlador.

Como regra, as empresas assumirão o posto de controladora em relação ao tratamento dos dados pessoais dos seus colaboradores. Por sua vez, assume a posição de operadora, por exemplo, uma empresa terceirizada, contratada pelo controlador para fornecer benefícios aos seus colaboradores.

Identificar a posição que o agente assume na cadeia de tratamento de dados é de suma importância, pois isto definirá o regime de responsabilidade e norteará o reajuste das cláusulas contratuais mantidas pelas empresas com os seus fornecedores e os seus colaboradores.

Na condição de controladora, a empresa tem a responsabilidade de informar os seus colaboradores de como os seus dados pessoais são tratados, indicar as medidas técnicas e administrativas para prevenir incidente envolvendo os dados pessoais, oferecer treinamentos para construir a cultura de proteção de dados dentro da empresa, estabelecer políticas de privacidade e proteção de dados que devem ser seguidas pelos colaboradores, exigir a adequação das empresas com quem compartilha dados pessoais dos colaboradores, conhecer os principais riscos à segurança da informação dentro da empresa para adotar medidas efetivas a fim de mitiga-los, dentre outras condutas.

Além disso, a LGPD impacta a contratação de pessoas menores de idade ao trazer regras específicas para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes (art. 14). Assim, empresas que empregam menores de idade devem providenciar a coleta do consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável.

Uma grande preocupação das empresas tem sido o prazo de guarda dos dados pessoais, tendo em vista que a LGPD determina a eliminação dos dados após o término do seu tratamento (art. 16) e isso tem grande impacto nas relações trabalhistas, haja vista os seus vários reflexos após o encerramento do contrato de trabalho, que pode ainda gerar o ajuizamento de reclamações trabalhistas ou a necessidade de esclarecimentos previdenciários para a aposentadoria do empregado.

No contexto trabalhista há uma grande quantidade de documentos e para melhor organização a empresa deve criar uma política específica para a gestão dos prazos dos documentos armazenados. O período de armazenamento deve estar fundamentado no respectivo artigo de lei. Com a Súmula vinculante nº 08 (São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977* e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991*, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário) deve-se
considerar o prazo do Código Tributário Nacional (CTN), que é de 5 anos, conforme é previsto nos artigos 174 e 195 em relação ao prazo de retenção de atestado médico ou abono de falta

Por fim, um dos temas que vem causando bastante controvérsia é o uso do ponto eletrônico biométrico, considerado como um dado pessoal sensível (art. 5º, II).

Considerando o que dispõe o §2º, do art. 74, CLT, bem como a Portaria 1.510/09* e a Portaria 373/11*, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, podemos argumentar que a coleta do dado biométrico para registro de ponto se enquadra na hipótese do art. 11, II, “a” – obrigação legal ou regulatória pelo controlador –, já que a CLT determina a obrigatoriedade do registro para empresas com mais de 20 funcionários, ou, na hipótese do art. 11, II, “g” – garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

Ainda não há um posicionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o tema, mas, considerando a grande influência que a LGPD sofreu da GDPR, é válido verificar como a questão é tratada na União Europeia, que já possui uma cultura de proteção de dados muito mais consolidada.

O Parecer nº 02/2017 do GT 29 orienta “pela utilização da biometria no caso de controle de ponto desde que esses dados sejam utilizados exclusivamente para essa finalidade”.

Assim, para a coleta da biometria pela empresa estar em conformidade com a LGPD é necessário que o seu uso se restrinja as finalidades acima mencionadas (controle de jornada e prevenção à fraude), sendo indicado o uso de medidas de segurança mais rígidas por tratar-se de dados sensíveis, tais como a criptografia.

Por fim, é importante que as empresas tenham consciência que não existe receita mágica para a adequação à LGPD, de modo que cada empresa deve ter um projeto desenvolvido sob medida para si.

Links relacionados:

*LGPD – Lei nº13.709/2018
*Decreto-Lei nº 1.569/1977
*Lei nº 8.212/1991
*Portaria 1.510/09
*Portaria 373/11

*Juliana Callado Gonçales é sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados (www.silveiralaw.com.br)

- 3 de setembro de 2021
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!

2 Comentários

  1. IURI NOGUEIRA DOS REIS

    Bom dia!
    Ótimas informações! Parabéns! Só uma contribuição com a matéria: A informação “…; atestado médico ou abono de falta podem ser armazenados por até 10 anos, com fundamento no art. 46 da Lei nº 8.212/91 e no art. 225, § 5º do Decreto 3.048/99.” está equivocada. O prazo é de 5 anos e o artigo 46 da Lei nº 8.212/91 mencionado foi revogado.
    Abraços!

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Iuri!
      Fizemos a seguinte correção no texto:
      Com a Súmula vinculante nº 08 (São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977* e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991*, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário) deve-se
      considerar o prazo do Código Tributário Nacional (CTN), que é de 5 anos, conforme é previsto nos artigos 174 e 195 em relação ao prazo de retenção de atestado médico ou abono de falta.

      Agradecemos o seu comentário, ele contribui para a formação de um ambiente de aprimoramento e trocas profissionais.

      Att.
      Juliana Callado Gonçales

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada

Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada

A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte. Todos os módulos serão impactados. O eSocial passará por uma parada temporária para manutenção programada no dia 26/07/2025, sábado, das 21h às 06h...

Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada

Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada

A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte. Todos os módulos serão impactados. O eSocial passará por uma parada temporária para manutenção programada no dia 26/07/2025, sábado, das 21h às 06h...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...