Principais impedimentos à Certificação de Regularidade para o FGTS
11/06 – Blog Guia Trabalhista
O CRF é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA, conforme Lei Complementar nº 110/2001.
Para a obtenção do CRF os empregadores devem estar cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS – CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia.
O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular perante o FGTS e, na situação de não ter acesso a internet, deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA e solicitar emissão do certificado.
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