A EFD-Reinf começou a ser implantada em maio de 2018 e segundo o site da SRF (Secretaria da Receita Federal) é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Ela é um dos módulos do SPED. E em resumo é uma declaração utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa da RFB n° 1.701/2017.
A EFD-Reinf é uma escrituração digital que possui por objetivo a entrega de diversos eventos como:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
- Recursos recebidos ou repassados por (ou para) associação desportiva
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e PJ produtores rurais.
- Aquisição de produção rural
- CPRB (Lei 12.546/11)
- Evento promovido por entidade promotora de evento que envolve associação desportiva
- Retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados por PJ e PF (este evento ainda não está em vigor).
A EFD-Reinf junto com a DCTFWeb substitui o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A guia da CPRB entregue na DCTF também não precisará mais ser enviada.
A EFD-Reinf junto ao eSocial também extinguirão a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Mas a EFD-Reinf levará algum tempo até substituir a DIRF, pois, primeiro é necessário que os eventos de retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins comecem a ser entregues. Como a DIRF é uma declaração muito usada pela Receita é provável que mesmo assim sua descontinuação não seja imediata.
Por exemplo, quando a EFD-Contribuições surgiu, ainda tivemos que ficar entregando a Dacon por um tempo, então o esperado é que seja algo semelhante.
A EFD-Reinf junto com a DCTFWeb também substitui a Sefip previdenciária, isso porque os serviços prestados/tomados com retenção de INSS são declarados via EFD-Reinf.
A EFD-Reinf também substitui a GPS (código 2631), quando a contratante que estiver obrigada a entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb.
O Fisco por meio da EFD-Reinf terá uma visão detalhada sobre a contratação de serviços e as retenções de impostos.
O calendário de entrega da EFD-Reinf é o seguinte:
- Empresa com faturamento superior a R$ 78 milhões = 1° de maio de 2018
- Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes do Simples Nacional em 01/07/2018 = 10 de Janeiro de 2019
- Optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação em 01/07/2018 ou empresas com CNPJ aberto posteriormente = Maio de 2021
- Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, entes públicos – Âmbito Federal = Abril de 2022
O prazo de entrega da EFD-Reinf é até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere a escrituração, salvo no caso de entrega dos eventos desportivos. O evento R-3010 deve ser transmitido em até dois dias úteis após a sua realização. Caso a data caia em um dia que não exista expediente bancário, o vencimento deverá ser antecipado.
O contribuinte ao transmitir a EFD-Reinf deve ficar atento a um ponto: a transmissão dos eventos deve seguir uma sequência, que é:
- Inicial e de tabela: R-1000 (no primeiro envio), R-1070 (sempre que precisar cadastrar um processo administrativo/judicial)
- Periódicos (R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050, R-2055, R-2060, R-2099) são os eventos das informações mensais da empresa.
- R-2098 evento de reabertura, R-9000 evento de exclusão.
- Evento não periódico: R-3010 para empresas que são promotoras de evento desportivo, ele é considerado não periódico, porque só ocorre quando ocorre o espetáculo desportivo.
O contribuinte sempre que tiver dúvidas sobre essa questão deve consultar o Manual de Orientação da EFD-Reinf. Em caso de envio do evento R-1000 caso alguma informação cadastral mudar, será preciso retransmitir o evento com as novas informações, e com a data de validade dessas novas informações.
O R-2099 é o evento de fechamento, ele deve ser entregue depois de transmitidas todas as informações do mês. A partir do momento que este evento for enviado e processado, se houver necessidade de alguma retificação, será preciso enviar o evento R-2098 de reabertura. É possível transmitir esse evento a qualquer momento, ou seja, o R-2098 não tem um prazo, mas sempre que um mês for reaberto, no final ele deve ser novamente fechado via R-2099 para ter validade.
Existe outro ponto importante a ser analisado na EFD-Reinf que é a entrega sem movimento, que ocorre no primeiro mês em que não houve movimento. Isto vai acontecer quando o Evento de Fechamento (R-2099) tiver todos os demais eventos com o indicador de movimentação como “N”. Uma vez enviada uma EFD-Reinf sem movimento ela terá validade até a empresa ter novos movimentos, ou janeiro de cada ano.
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