Professor pode melhorar a aposentadoria em 40% sem o fator previdenciário
04/09 – Diário de Pernambuco / Portal Contábeis
E os professores podem conseguir um feito que muitos trabalhadores sonham. É que a aposentadoria dos professores (conhecida como espécie 57) deve ser calculada sem o fator previdenciário, embora o INSS inclua esse prejuízo no cálculo. É verdade que hoje vigora a regra do fator 80/90 progressivo para professores, mas muitos já sofreram o estrago financeiro ao se aposentar antes da criação da nova regra. A decisão favorável foi dada pela TNU, a partir de um caso em Santa Catarina, e já está sendo replicada nos juizados federais Brasil afora.
O fator previdenciário pode ser aplicado tanto no caso das aposentadorias por tempo de contribuição como aposentadoria por idade. Segundo decisão da TNU, ele não pode ser aplicado para reduzir o valor da Renda Mensal Inicial da aposentadoria em funções de magistério, sob pena de anular o benefício previsto na Constituição Federal. É que a atividade de magistério é considerada especial pela Constituição, pois autoriza a redução do tempo de contribuição para o professor que comprove exclusivamente o exercício dessa função, em razão do desgaste físico e mental.
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