Profissional Autônomo, Liberal, MEI e ME – Qual categoria escolher?

02/06 – Alberto Neto e Andressa Fernandes para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Atualmente, vem crescendo o número de pessoas que querem empreender ou trabalhar por conta própria no país. Assim, esses profissionais podem aderir a algumas categorias profissionais como Profissional autônomo, Profissional Liberal, Microempreendedor Individual (MEI) ou microempreendedor (ME). Estas categorias são adequadas para aqueles que pretendem executar suas atividades de forma livre e se tornar independentes financeiramente.
Dessa forma, passaremos a descrever algumas das características específicas de cada uma dessas categorias, visto que há certas distinções que podem fazer diferença quando for escolher sua categoria, como observar as funções e atividades, pagar os impostos e empreender os negócios.
Profissional Autônomo
A profissão do autônomo está regulada pelo artigo 12, inciso V, alínea h da Lei 8.212 de 1991, que diz ser a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Em outras palavras, o profissional autônomo é aquele que não está subordinado ao poder de direção do contratante, possuindo independência para desempenhar as suas atividades, podendo oferecer seus serviços para mais de uma empresa ao mesmo tempo, ou seja, a sua espécie de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.
Destaca-se que para ser um profissional autônomo, não é preciso ter qualificação específica, seja técnica ou universitária.
No entanto, como esse profissional não é empregado, não possui direitos trabalhistas como férias ou décimo terceiro salário. Além disso, para ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, ele mesmo é quem deve fazer suas contribuições mensais ao INSS, na categoria de contribuinte individual.
Além de contribuir para a previdência social, o autônomo também precisa pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) e, caso o profissional constitua uma pessoa jurídica, há também o pagamento de impostos como Cofins, PIS e CSLL.
Profissional Liberal
De forma diversa ao autônomo, o profissional liberal precisa ter qualificações e certificações, são exemplos os advogados, jornalistas, professores, médicos.
Esses profissionais podem ter vínculos empregatícios com uma ou mais empresas, podendo ter carteira assinada, tornando-se empregado, ou constituindo uma empresa e trabalhando por conta própria.
Geralmente, o profissional liberal possui registro em conselhos e pode ser sindicalizado, devendo pagar tributos anualmente para exercer suas atividades, sendo eles imposto de Renda, como pessoa física ou jurídica, INSS (contribuinte individual), PIS e ISS.
Ademais, sendo este profissional registrado em conselhos e sindicatos, deve pagar as taxas desses órgãos.
Microempreendedor Individual (MEI)
O microempreendedor individual (MEI) é um pequeno empresário, sua profissão é regulada pela Lei Complementar número 128 de dezembro de 2008, ele possui tratamento diferenciado e vários benefícios.
Para se incluir neste grupo, há alguns requisitos, pois é necessário ter uma receita bruta de até R$  60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter sócio ou ser titular de alguma empresa, além disso, só é permitido ao MEI contratar um único funcionário para os seus negócios.
Em relação aos impostos, o microempreendedor individual está isento de tributos como PIS, Cofins, IPI e CSLL. Segundo o portal do Empreendedor, após a formalização, serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 44,00). Com isso, o MEI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
Microempreendedor (ME)
Nesta categoria, o microempresário deverá atuar como pessoa jurídica, ou seja, é necessário constituir uma empresa. No entanto, essa empresa não poderá ultrapassar a renda de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) por ano, e poderá ter, no máximo, nove funcionários (no caso de comércio e serviços) e até 19 empregados (no caso de indústrias e construção civil).
Aqui, o microempresário precisa pagar sua previdência na categoria de contribuinte individual e a de seus funcionários, devendo também declarar sua renda.
A tributação se dá, basicamente, da mesma forma que os profissionais autônomos e liberais, no entanto, devem ser feitos como pessoa jurídica, entrando nessa lista IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas), IPI, ICMS, Cofins, PIS, CSLL, etc, podendo reunir grande parte de seus impostos em um único sistema, optando pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
Expostas as especificidades de cada categoria, o profissional individual poderá optar por aquela que mais lhe convier e se encaixar em suas condições de atividades.
*Alberto Neto, empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.
*Andressa Fernandes, profissional do direito, nas áreas cíveis, trabalhistas e tributárias.
- 3 de junho de 2016
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Alberto Neto

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Empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.

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