Programa emergencial de acesso a crédito tem diretrizes aprovadas para concessão de garantias

Programa deve entrar em operação até o início de julho

PMEs podem conseguir garantias do programa para empréstimos de R$ 5 mil até R$ 10 milhões, facilitando a aprovação dos pedidos de crédito

A garantia cobrirá 80% do valor do crédito, porém a aprovação do crédito estará sujeita aos critérios de análise de cada instituição financeira

Taxa de juros média de cada agente financeiro não poderá exceder 1,2% ao mês

Foram aprovadas nesta sexta-feira, 19, as Diretrizes Gerais de Operação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), permitindo a garantia do risco em operações de crédito a pequenas e médias empresas, no âmbito das medidas voltadas a mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. O programa é de responsabilidade da Secretaria Especial de Produtividade Emprego e Competitividade (SEPEC) e será administrado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A aprovação ocorreu em assembleia dos cotistas do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que também deliberou sobre as alterações no estatuto do fundo, necessárias para segregação do patrimônio que será destinado à execução do programa (FGI PEAC). A previsão é de que o programa entre em operação até o início de julho, após ter início a habilitação dos agentes financeiros e concluída a definição dos procedimentos operacionais pelo BNDES.

No âmbito do programa, o FGI poderá prestar garantia a agentes financeiros, com o objetivo de complementar garantias em operações de crédito concedidas até 31 de dezembro de 2020 a pequenas e médias empresas (PMEs), com faturamento, em 2019, entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. As empresas que utilizarem a garantia do fundo poderão tomar empréstimos de R$ 5 mil até R$ 10 milhões cada, por agente financeiro.

O prazo de carência das operações deve ser de no mínimo 6 e no máximo 12 meses, e o prazo total para pagamento do empréstimo deve ficar entre 12 e 60 meses. A taxa de juros para os empréstimos contratados com garantia do programa será negociada entre a empresa e o agente financeiro. No entanto, a taxa média praticada por cada agente financeiro em sua carteira não poderá exceder 1,2% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.

Serão passíveis à garantia emergencial do FGI operações de crédito contratadas com recursos do BNDES (por meio de algumas de suas linhas de financiamento) ou de outras fontes. Tais recursos poderão ser utilizados livremente pelas empresas, inclusive para reforçar o seu capital de giro. A cobertura da garantia será de 80% do valor de cada operação, limitada  a até 30% do valor total da carteira de cada agente financeiro para operações de créditos concedidos a empresas de pequeno porte, e até 20% do valor total da carteira de cada agente financeiro para operações com empresas de médio porte.

Recursos disponíveis – A Medida Provisória nº 975, de 1º de Junho de 2020, autorizou o Ministério da Economia a aportar, de imediato, R$ 5 bilhões no FGI para a execução do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito. Para cada R$ 1 destinado ao programa pela União, estima-se que sejam garantidos e viabilizados entre R$ 4 e R$ 5 em financiamentos, possibilitando até R$ 25 bilhões em crédito para as PMEs. Novos aportes do Tesouro poderão ser realizados até o final do ano de 2020, no valor total de até R$20 bilhões, conforme a performance do programa e necessidade de concessão de garantias.

Como funcionará o programa – A empresa deve solicitar o empréstimo ao agente financeiro habilitado que, por sua vez, solicita a garantia ao BNDES, que administra o FGI PEAC. O programa cobra um encargo por concessão de garantia (ECG) do agente financeiro, que pode repassar ou não o custo à empresa tomadora do crédito. O valor do ECG cobrado é determinado em função do valor do crédito e do prazo contratado para cada operação. Após aprovação do pedido, o agente financeiro libera os recursos para a empresa, dando ciência de que seu empréstimo está garantido pelo FGI PEAC. É importante ressaltar que a garantia não isenta o tomador do crédito de suas obrigações financeiras, mesmo em caso de repasse do custo referente ao encargo pela concessão da garantia. Os agentes financeiros ficam responsáveis pela análise de crédito, podendo, inclusive, exigir garantias adicionais às empresas tomadoras do crédito, e também por todo o processo de recuperação de crédito, sendo os responsáveis por zelar por uma inadimplência controlada de sua carteira.

Por BNDES / Portal CFC

- 22 de junho de 2020
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