21/06 – A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal votará na próxima semana o Projeto de Lei nº 310/2009, de iniciativa do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que propõe a redução das tarifas de transporte público, via desoneração tributária. Na última terça-feira, dia 18 de junho, o presidente da Comissão, senador Lindberh Farias (PT-RJ), relator da matéria, apresentou parecer favorável a proposta que concede diversos benefícios fiscais em nível federal, alguns deles já previstos em duas Medidas Provisórias – as MPs nº 612 e 617, ambas de 2013, condicionados à implantação do bilhete único.
O site Lupa no Imposto, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, mostra que os impostos incidentes em uma passagem de ônibus, trem ou metrô no valor de R$ 3,00, no caso de São Paulo, por exemplo, são de 34%. Isso quer dizer que R$ 1,02 são de tributos que são destinados aos governos federal, estaduais e municipais, de forma geral. Sem o peso da alta carga tributária brasileira, o munícipe pagaria pelo transporte o valor de R$ 1,98.
O projeto reduz a zero a contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins das passagens do transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário e passageiros, o que já é previsto na MP nº 617. O Projeto de Lei também propõe zerar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide/Combustível na aquisição de óleo diesel para abastecer os veículos de transporte público, o que também já está estabelecido no Decreto nº 7.764/2012. Essas mudanças passaram a valer a partir da data que as MPs foram publicadas pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União, mas ainda não foram colocadas em práticas porque precisam de análise do Congresso Nacional.
Entretanto, as novidades do Projeto de Lei nº 310 estão na contribuição patronal à seguridade social, que seria reduzida de 2% para 0,5% do faturamento bruto, e no PIS/Pasep e na Confins no que diz respeito à aquisição de insumos relacionados a operação dos serviços de transporte – óleo diesel e bens de capital (veículos, chassis, carrocerias, pneus, etc) – que teriam taxa zero. A matéria ainda propõe um desconto mínimo de 75% sobre as tarifas de energia elétrica consumida nos sistemas de metrô, trens metropolitanos e trólebus e inclui os veículos leves sobre trilhos e monotrilhos na desoneração.
Um projeto substitutivo apresentado pelo senador Lindberh Farias sugere que Estados e municípios zerem as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Serviços – ISS das empresas de transporte, as quais terão de repassar os incentivos às tarifas.
As alíquotas do PIS e do Cofins incidentes sobre o transporte coletivo urbano somam 3,65%. Com a isenção, o governo quer aliviar os custos da população, de forma geral, que utilizam ônibus e metrôs, impedindo um crescimento maior da inflação. Em entrevista à Rádio Senado, o senador Lindberh Farias afirma que a matéria pode ser votada na próxima terça-feira, dia 25 de junho de 2013. “Estamos fazendo uma série de articulações com o governo federal. Eu acho que o Senado Federal, os governos e o parlamento brasileiro têm que estar sintonizados com as manifestações nas ruas”. Ele defende que o projeto seja examinado o quanto antes, “por ser uma resposta do Senado à reivindicação das ruas por um transporte público de mais qualidade e mais barato”.
Texto: Danielle Ruas | Edição: Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT / por Blog Mauro Negruni
0 comentários