Projeto que altera regras do Imposto de Renda será analisado no Senado

O Senado vai analisar o PL 2.337/2021, projeto de lei que altera as regras do Imposto de Renda. O texto, de autoria do Poder Executivo, representa a segunda fase da reforma tributária. Esse projeto foi aprovado na Câmara no início do mês, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado federal Celso Sabino — que foi o relator da matéria. Uma das medidas da proposta prevê que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passe de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

De acordo com o substitutivo, lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora dessa cobrança.

O texto também prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução teria vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que incidiria sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

De acordo com a proposta, o adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo.

Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuiria 1 ponto percentual, passando de 9% para 8% em geral — mas isso estaria condicionado à redução de incentivos tributários (para aumento da arrecadação). Bancos passariam de 20% para 19%; as demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Tabela do IR

O substitutivo prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. A faixa de isenção passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais (correção de 31,3%). Igual índice seria utilizado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

As demais faixas da tabela teriam reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentariam entre 16% e 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.

De acordo com o substitutivo, todas as mudanças passam a valer a partir de 2022 — em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real”, afirmou Celso Sabino, relator da matéria na Câmara. “Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido, e cerca de 16 milhões de brasileiros, metade do total de declarantes, ficarão isentos”, acrescentou ele.

Desconto mantido

Após negociações durante a tramitação na Câmara, o substitutivo manteve o desconto simplificado na declaração de ajuste anual (atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes).

Na proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). O substitutivo aumenta o limite para R$ 10.563,60.

Impacto orçamentário

Apesar das mudanças feitas pela Câmara no projeto original do Executivo, Celso Sabino afirmou que não haverá impacto na arrecadação inicialmente projetada pelo governo federal. “Impacto zero. Não vamos ter contribuição alguma para o aumento do deficit fiscal. Pelo contrário, acreditamos que as medidas de desoneração do capital produtivo vão impulsionar a economia, que vai gerar mais arrecadação”, argumentou o deputado.

Ele afirmou que já previa a redução da alíquota para distribuição de dividendos, e por isso aumentou a alíquota das empresas (inicialmente prevista em 6,5%) para 8%.

O relator da matéria na Câmara também declarou que, apesar de ser neutra para o governo, a reforma deve atingir uma parte dos contribuintes. “A ampla maioria vai pagar menos, mas o indivíduo que receba R$ 70 milhões de renda por dividendos vai pagar mais imposto.”

Lucros e dividendos

De acordo com o substitutivo, a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

A tributação seria aplicada também para os casos em que a empresa fechar e reverter os lucros do capital investido aos sócios ou quando houver diferença entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de lucro ou dividendo.

Por outro lado, o substitutivo aumenta o número de exceções inicialmente previsto no projeto. Além das pequenas e microempresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora dessa cobrança as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples (hoje equivalente a R$ 4,8 milhões) e desde que não se enquadrem nas restrições societárias da tributação simplificada.

Também seriam beneficiadas pelas exceções as empresas participantes de uma holding; as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e os fundos de previdência complementar.

O texto também estabelece que, se os lucros forem pagos a uma empresa, ela poderá compensar o imposto devido pelos lucros recebidos com o imposto retido por ela e calculado sobre as distribuições que vier a fazer sobre seus próprios lucros e dividendos.

Esses lucros e dividendos não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Bens ou direitos

Da mesma forma, o substitutivo prevê a tributação de lucro ou dividendo distribuído em bens ou direitos (como títulos creditícios, por exemplo). O texto determina que o lucro ou dividendo deverá ser tributado sempre que a avaliação pelo valor de mercado dos bens superar o lucro ou dividendo distribuído.

De acordo com o substitutivo, a diferença a maior entre o valor de mercado e o valor contábil será considerada ganho de capital e entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa — e as diferenças a menor não poderão ser abatidas.

A proposta apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSSL, que passaria a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.

Royalties de mineração

De acordo com o substitutivo, a arrecadação do adicional de 1,5% da CFEM, ao qual está condicionada a redução do IRPJ, ficará com os municípios do estado onde ocorrer a produção, proporcionalmente aos habitantes (83,25%). 16,65% ficariam com o estado produtor e 0,1% ficaria com o Ibama (para atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração).

Esse adicional não incidirá sobre operações de pequeno valor ou relativas a empresas de pequeno porte, conforme definido em ato do Poder Executivo.

Juros sobre capital

A proposta prevê o fim dos juros sobre o capital próprio (JCP), que são uma forma de repartição de lucros pelas empresas.

Os juros sobre capital próprio são um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas têm sido usado pelas empresas para pagar menos tributos.

Renúncia menor

A redução de 1 ponto percentual na CSLL prevista no substitutivo (passando de 9% para 8% em geral) seria dividida em duas etapas: com queda 0,5 ponto percentual em cada uma delas.

De acordo com o texto, a primeira redução dependerá do fim de benefícios fiscais de alíquota zero referentes a gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.

Já a segunda redução do tributo dependeria da revogação do benefício de crédito presumido a produtos farmacêuticos.

Interesse social

Por outro lado, seriam aumentadas várias deduções que as empresas podem fazer do Imposto de Renda a pagar em razão de doações de interesse social.

É o caso, por exemplo, de doações aos fundos dos direitos do idoso; da criança e do adolescente; a projetos desportivos e paradesportivos; por meio da lei de incentivos aos audiovisuais; para programas de saúde contra o câncer (Pronon) e a favor de pessoas com deficiência (Pronas/PCD). Nessas situações, a dedução aumentaria de 1% para 1,87%.

Já a dedução pelo patrocínio de obras audiovisuais e em razão do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) aumentaria, se considerada isoladamente, de 4% para 7,5% do imposto devido.

Da Agência Câmara de Notícias

Por Agência Senado

- 17 de setembro de 2021
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