Proposta define que valor extra pago a empregados que lidam com dinheiro não integra salário
03/01 – Agência Câmara de Notícias
Tramita na Câmara proposta que proíbe a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parte do salário recebida pelo trabalhador como adicional de quebra de caixa (PL 4854/16). O adicional é pago aos empregados que trabalham com o manuseio de dinheiro, tais como o caixa de loja, o cobrador de ônibus e o bilheteiro, e tem o objetivo de cobrir eventuais erros involuntários na contagem do dinheiro.
O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), explica que a legislação trabalhista não obriga o empregador a recolher tal quantia e a questão não é pacificada pelos tribunais superiores. Para ele, é preciso ficar claro que o valor não faz parte do chamado salário de contribuição. “Queremos reduzir a carga tributária incidente sobre a folha de pagamentos”, afirma o parlamentar.
A lei
8.212/91 define salário de contribuição como o valor recebido pelo trabalhador sobre o qual incide a contribuição previdenciária e que é utilizado para fixar benefícios, inclusive da Previdência Social. O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto do INSS, atualmente em R$ 5.189,82.
Segundo a Constituição, as contribuições sociais de natureza previdenciária incidem sobre algumas verbas trabalhistas, mas há diversas parcelas que não integram o salário de contribuição como verbas indenizatórias, vale-transporte, benefícios previdenciários, vale-alimentação, diárias de viagem, participação nos lucros da empresa, entre outros.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
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