Publicada a Portaria CGSN/SE n° 101 de 01 de novembro de 2023
Atenção, a prorrogação não é valida para todos os municípios!
Municípios abrangidos pela prorrogação:
◼️Clevelândia
◼️ General Carneiro
◼️ Mallet
◼️ Palmeira
◼️ Paulo Frontin
◼️ Pitanga
◼️ Porto Amazonas
◼️ Prudentópolis
◼️ Rebouças
◼️ Rio Azul
◼️ Rio Negro
◼️ Roncador
◼️ São João do Triunfo
◼️ São Mateus do Sul
◼️ União da Vitória
📝 E vamos para os novos prazos para estas cidades:
Período de apuração 10/23 – Vencimento original em 20/11
📢 Nova data de vencimento 31/05/2024
Período de apuração 11/23 – Vencimento original em 20/12
📢 Nova data de vencimento 28/06/2024
Período de apuração 12/23 – Vencimento original em 22/01
📢 Nova data de vencimento 31/07/2024
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn/se-n-101-de-1-de-novembro-de-2023-520672553
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