Prorrogado o tempo para inscritos no Simples Candango migrarem de Regime Tributário
06/04 – Agência Brasília / Jornal de Brasília
Por meio de Lei sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, foi prorrogado por 12 meses o tempo para feirantes, vendedores ambulantes, microempresários e empresários de pequeno porte do Simples Candango se inscreverem como microempresários individuais.
O Simples Candango – regime tributário do Distrito Federal – será extinto em 1º de maio de 2016 e quem não se regularizar como microempresário individual (MEI) ou como empresa, não poderá mais exercer suas atividades. Após a data limite para extinção, todas as inscrições serão baixadas automaticamente pela Secretaria de Fazenda.
A inscrição como MEI é feita no portal do empreendedor (
portaldoempreendedor.gov.br). O usuário deve preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido on-line. Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, não ser titular ou sócio de empresa e ter no máximo um empregado.
Por sua vez, os contribuintes que se encaixam no Simples Candango, pagam de acordo com a localização do seu negócio. Quem tem empreendimento nas feiras do Guará e dos Importados recolhe R$113,01 mensais; na Feira Central de Ceilândia e na da Torre, R$62,78. Donos de bancas das demais feiras desembolsam R$37,67. Vendedores ambulantes, sem ponto fixo, pagam R$50,22.
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