Foi publicada a v.1.60 da Nota Técnica 2020.001 que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
por NF-e
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O ministro Walton Alencar Rodrigues reverteu o entendimento anterior que impunha aos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (PF/BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os mesmos limites aplicáveis aos descontos – o que, na prática, inviabilizava seu uso.
A novidade permitirá que o contribuinte ou seu representante apresente sustentação oral em meio digital, por arquivo de vídeo ou áudio, nos processos incluídos em pauta de julgamento das turmas colegiadas da 1ª instância, observados os prazos e procedimentos definidos na Portaria RFB nº 309/2023.
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