Advogados e empregadores receberam recomendações especiais do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região-RS) quanto ao recolhimento de débitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devidos aos trabalhadores.
De acordo com a nota divulgada no portal oficial do TRT-4, o recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal.
Segundo as informações, a Caixa não possui autorização para debitar os créditos caso os pagamentos não estejam em guia própria, que por sua vez deve estar devidamente preenchida com o código 660. Caso contrário, o valor não será creditado à conta vinculada ao trabalhador.
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Devedores devem ter cuidado em dobro
O mesmo Tribunal recomenda ainda que empresas que realizaram acordo na Justiça e que parcelam o pagamento do FGTS na Caixa tenham cuidado redobrado.
Segundo a orientação, a realização dos pagamentos fora da guia específica não acarreta na redução dos valores devidos no acordo, e pode fazer com que os empregadores realizem o pagamento dobrado; ou seja, pague a mesma rubrica uma segunda vez.
As regras detalhadas sobre o procedimento estão disponíveis no “Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4”, que pode ser baixado na página da Receita Federal.


























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