27/01 – Guia Trabalhista / Blog Mapa Jurídico
A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2016,
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base 2016 poderão fazer a declaração acessando a opção – RAIS NEGATIVA – on-line – através do endereço eletrônico Declaração da Rais Negativa.
A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.
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