Receita Estadual do RS divulga prévia do rateio do ICMS entre municípios para 2025

A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2025. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. FUNDEB), pertence aos municípios.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números constam na Portaria Sefaz Nº 046/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de agosto.

A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados cerca de R$ 10 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.

 

Prazo para contestações

A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 30 de setembro. Com isso, os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.

Nesta apuração, de acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no “Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual (https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/13268/roteiro-impugnacao-eletronica-ipm). Sendo assim, serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como, pelo correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).

 

Critérios considerados no IPM

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei.

Em 2025 serão utilizados os critérios determinados pela Lei nº 15.766/21, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 11,4%.

O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE.

 

Desempenho das 20 maiores economias do Estado

Dentre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, 15 registraram crescimento e cinco apresentaram queda na comparação do IPM Provisório 2025 com o IPM Definitivo 2024. As maiores variações positivas são de Horizontina (+48,38%) e Guaíba (+31,18%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-33,33%) e São Leopoldo (-7,24%).

 

 

Maiores crescimentos e maiores quedas

O município de Horizontina lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Provisório de 2025 com o IPM Definitivo de 2024, com crescimento de 48,38% de um exercício para o outro. A variação mais negativa, por sua vez, foi de Triunfo, com uma queda de 33,33%. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 222 apresentaram crescimento e 275 registraram diminuição em seus índices.

Clique aqui e confira a Portaria Nº 046/2024 no Diário Oficial do Estado de 29 de agosto de 2024 (páginas 408 a 439).

 

por Receita Estadual do RS

- 30 de agosto de 2024
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