A Receita Federal publicou neste mês a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 6 de setembro de 2024, que inclui 26 novos itens que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Em alguns casos, o envio dos dados ocorre mensalmente e, empresas nesta situação, terão até 20 de outubro para retificar a declaração, referente ao período de janeiro a agosto deste ano. Com a atualização, muitas companhias passaram a ser incluídas neste rol e terão que reorganizar suas programações. De acordo com a União, a medida faz parte da estratégia de ampliação do controle e da transparência de regimes especiais de tributação.
Programas e regimes voltados a setores estratégicos como o agropecuário e o de infraestrutura, entre eles PADIS, RECAP e REIDI, além dos incentivos do lucro da exploração, da lei do bem e da subvenção para investimento estão na lista de alterações, publicada no novo Anexo Único 2198/24, da Instrução Normativa.
Sócia de consultoria tributária da MCS Markup, Fernanda Rorato ressalta que a nova regra deve ser observada caso a caso. Em relação a incentivos fiscais como lucro da exploração, subvenção para investimento e lei do bem, por exemplo, que se referem à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Instrução Normativa determina que as informações sejam prestadas na Dirbi do mês de dezembro, e não mensalmente, para empresas que estão no Lucro Real anual.
As empresas que optaram pelo Lucro Real Trimestral, diz Fernanda, devem prestar esta informação na declaração do último mês de cada trimestre.
“Se alguma empresa possui incentivos fiscais como lucro da exploração, subvenção para investimento e lei do bem, deve avaliar seu regime de tributação do Lucro Real para definir se há a obrigatoriedade de retificação neste momento. Além dos incentivos mencionados, houve também a inclusão de benefícios relacionados ao PIS e à COFINS, que merecem atenção imediata, já que estes são tributos de periodicidade mensal e devem constar na Dirbi retificadora, a ser enviada até 20 de outubro”, alerta a consultora.
Fernanda Rorato ressalta ainda que a multa aplicada a quem não entrega ou atrasa o envio da declaração varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, a depender do faturamento da empresa, limitada a 30% do valor dos benefícios auferidos. Já, a multa por incorreção será de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
“Está claro que, com esta ampliação que já estava prevista, a Receita Federal do Brasil pretende ter uma visibilidade em uma única obrigação acessória de todos os incentivos federais obtidos pela empresa, facilitando o seu cálculo quanto ao conhecimento da renúncia fiscal da União, para que certamente adote medidas compensatórias na arrecadação”, diz a especialista.
A Dirbi é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da entrega. A declaração deve ser preenchida no e-CAC.
Sobre a MCS Markup
Criada em 2014 no Rio de Janeiro, a MCS Markup é uma empresa full service de consultoria, auditoria e BPO, 100% brasileira e de padrão internacional, comprometida em simplificar processos e promover transformações e inovações relacionadas aos desafios corporativos de empresas de todos os portes, de forma personalizada. É associada à renomada PrimeGlobal, uma Associação de Firmas de Consultoria e Contabilidade presente em mais de 112 países ao redor do mundo. Em 2023, foi reconhecida pela Leaders League Brasil como uma das melhores empresas nas áreas de Transaction Services e Auditoria Externa. Na área de Transaction Services, o prêmio foi concedido pelo terceiro ano consecutivo, destacando a excelência dos serviços de due diligence.
por Ediane Danthi
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