Receita Federal amplia serviços digitais do e-CAC para usuários gov.br e torna certificação digital opcional

Para agilizar o atendimento ao contribuinte pela internet, a Receita Federal ampliou o acesso dos usuários de conta gov.br no portal e-CAC, o centro de atendimento virtual da entidade. A partir de 16 de janeiro, todos os serviços que eram anteriormente exclusivos com uso de certificado digital agora podem ser acessados pela conta gov.br (somente nível prata ou ouro), independentemente da forma anterior de acesso (CPF e senha, por exemplo). 

Entre os serviços que dispensam certificação digital, está a autenticação de representantes legais no e-CAC. “As implementações representam um gigantesco avanço na prestação de serviços digitais e a expectativa é de que a ampliação do acesso reduza a busca por atendimento”, comunica o órgão.

MEIs, empresários e procuradores

Dessa forma, a partir de 16 de janeiro o usuário já consegue outorgar procurações eletrônicas no e-CAC, sem necessidade de certificado digital para mudar o perfil dos seus representantes. Na prática, os contribuintes agora podem passar procurações para que outras pessoas (MEIs, empresários e procuradores) acessem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes.

Uma vez autenticados, os representantes têm acesso a todas as informações do cliente e podem utilizar os serviços da Receita em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital – como era feito anteriormente.

A Receita destaca que os usuários que queiram mudar o status de seus representantes precisam necessariamente ser previamente cadastrados na conta gov.br e ter nível prata ou ouro (os mais altos).

O que é possível acessar

De acordo com a Receita Federal, a lista de serviços disponíveis para o nível prata ou ouro de um usuário gov.br é:

– Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC;

– Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo;

– Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles;

– Aderir ao domicílio tributário eletrônico;

– Abrir processos, consultar e juntar documentos;

– Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais

O que ainda não pode

– Enviar a EFD-Reinf;

– Enviar a DCTFWeb

 

- 16 de janeiro de 2023
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André Inohara

André Inohara

Articulista do Portal ContNews desde 2022. Jornalista e administrador de empresas. Tem experiência na cobertura de Empresas, Negócios, Economia e Sustentabilidade em redações.

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