Receita Federal trata solicitantes de formas diferentes

17/05 – Quem quiser usar a Lei de Acesso à Informação para conseguir dados do Ministério da Fazenda deve se aliar a uma instituição de respeito. A constatação é dos pesquisadores Daniel Zugman e Frederico Bastos, no Núcelo de Estudos Fiscais (NEF), da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas.
Em trabalhado apresentado na quinta-feira (16/5), eles mostraram que as 11 perguntas feitas à Fazenda em seus nomes foram respondidas em uma linha ou duas, e todas fora do prazo. Já as 36 consultas feitas em nome do NEF foram respondidas dentro do prazo e devidamente fundamentadas (clique aqui para ver a apresentação).

Zugman e Bastos direcionaram suas perguntas ao Ministério da Fazenda para compor o ciclo de debates sobre a Lei de Acesso à Informação e a administração fiscal no Brasil. Eles procuraram saber informações da Receita Federal, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A conclusão do trabalho dos dois pesquisadores da GV é que há uma clara “falta de isonomia no tratamento dos solicitantes”. Outra constatação do estudo é que falta empenho aos funcionários da administração fiscal federal e que “a cultura do segredo não foi superada na área fiscal”.
Tratamentos distintos
As perguntas feitas de forma individual geraram respostas dignas de um romance kafkiano. Perguntaram, por exemplo, “quantos novos processos foram iniciados no Carf em 2012? Quantos foram encerrados?” Ouviram que “nenhum processo administrativo fiscal é iniciado no Carf”. Já que o Carf é uma instância recursal, os processos começam na contestação dos autos de infração.
Também quiseram saber “qual é a matéria mais discutida nesses processos”. A Fazenda respondeu que “as matérias discutidas são as previstas no Ricarf [Regimento Interno do Carf]”. Ao tentarem saber “quanto tempo em média um processo demora para ser julgado no Carf (desde sua entrada até o encerramento?”, os pesquisadores tiveram como resposta: “Depende, porque existem as prioridades legais e regimental [sic]. Na média, depende.”
Já quando a pergunta é feita em nome do NEF/GFV, as respostas não são tão vagas. É o exemplo da consulta que diz: “Em nome do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF/FGV) gostaria, em face da Lei 12.257/2011 (Lei de Acesso à Informação), requisitar acesso às consultas tributárias dos contribuintes formuladas à Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas respectivas respostas”.
A resposta da Receita, ainda que negativa, veio e cinco páginas, em laudas oficiais, com o logotipo da Secretaria da Receita Federal do Brasil. No documento enviado aos pesquisadores, a Receita deixa claro que as informações pedidas são sigilosas e não podem ser fornecidas. Mas, “quando a RFB se depara com um pedido como o presente, ela deve analisar duas regras: a Lei de Acesso à Informação e o Código Tributário Nacional”.
E a mesma dedicação é vista em outra consulta, sobre os julgamentos de primeiro grau de contestações de autos de infração. A Receita indeferiu o pedido de informações, mas preencheu 18 páginas com as justificativas.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Escrito por: Pedro Canário
- 17 de maio de 2013
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