Receita ignora TRF-4 e inclui taxa portuária no cálculo de imposto
23/01 – Conjur / Blog Mauro Negruni
Os valores pagos pelos serviços de capatazia (movimentação de mercadorias em portos, incluindo sua conferência) não podem incidir no cálculo do imposto de importação. A vedação está em vigor na região Sul por força da Súmula 92 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Apesar disso, a Receita Federal vem aplicando a cobrança.
A saída das empresas tem sido recorrer ao Judiciário. Na primeira instância o entendimento também tem sido em favor do contribuinte. Na 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), o juiz Alexandre Lira de Oliveira acolheu mandado de segurança de empresa que queria evitar de pagar o imposto indevido.
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