Receita oficializa norma para o 13º
11/12 – Valor Econômico / Portal Contábil SC
A Receita Federal editou norma para oficializar que as empresas que voltarão ao regime de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, em dezembro, deverão recolher o tributo sobre o 13º salário na proporção de 1/12. Conforme havia antecipado ao Valor, o Fisco estabelece que mesmo as empresas que pagaram o total do 13º em novembro deverão recolher 1/12 ao INSS.
A Receita oficializou seu posicionamento por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 9, publicado no Diário Oficial da União de ontem.
A dúvida em relação ao tema deve-se ao fato de a redação da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, ser dúbia. A norma permitiu a opção entre a contribuição previdenciária sobre a folha (20%) e sobre a receita bruta (CPRB) – alíquota que varia conforme a atividade principal da companhia.
Antes, a Lei nº 12.546, de 2011, chamada de Lei da Desoneração da Folha, obrigava determinados segmentos a pagar o tributo sobre a receita. Agora, porém, as alíquotas para a maioria das empresas que permanecerem no regime foram majoradas de 1% para até 4,5%.
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