Recuperação de Créditos Tributários
13/05 – Blog Mapa Jurídico
A recuperação de todo e qualquer tributo ou contribuição social creditados a menor e/ou debitados ou recolhidos a maior, sempre dentro de seu prazo prescricional, é direito do Contribuinte, constitucionalmente previsto e determinado pelo art. 150 – parágrafo 4º do Código Tributário Nacional.
Além dos dispositivos constitucionais e do CTN, a recuperação é tratada expressamente em todos os regulamentos estaduais do ICMS e pelos Regulamentos Federais do IPI e do PIS/COFINS, além de detalhado em suas exigências acessórias por vários instrumentos normativos correspondentes, não nos esquecendo do INSS, hoje inclusive compensável com outros tributos federais.
O contribuinte responsável e consciente precisa, periodicamente, praticar a sua revisão tributária própria ou com a assessoria de terceiros especializados, sempre de forma coerente e regular.
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