Recuperação judicial incluirá alívio para dívida tributária
07/02 – DCI – Diário Comércio Indústria & Seeviços / Portal Contábeis
Governo e entidades fazem os últimos ajustes em propostas para mudar a Lei de Recuperação Judicial. O plano é dar mais segurança jurídica tanto para o devedor quanto para o credor para que ambos superem a crise econômica.
Pelo menos três pontos, dentre as alterações em estudo, merecem maior destaque, comenta o economista e especialista em Recuperação Judicial e Falência da consultoria empresarial Siegen, Fábio Astrauskas: a alienação fiduciária, a introdução de um programa especial de parcelamento de débitos tributários para companhias em recuperação judicial e a criação de Varas Especiais regionais.
Ele explica que as alienações fiduciárias (uso de bens do devedor como garantia em dívidas) farão parte das dívidas negociáveis. Já a condição especial de parcelamento de tributos em atraso deve ser única para todas as firmas em recuperação.
“Juntamos os pontos de vista [de credores e devedores] porque a empresa não sobrevive sem o crédito e o banco não sobrevive sem a empresa pagar o que deve”, acrescenta o sócio do escritório Marcondes Machado Advogados, Guilherme Marcondes, que participa da elaboração de um projeto para reformar a lei.
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