Reforma Tributária: A chegada do IVA ao Brasil

No intuito de simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, no dia 03 de julho de 2023 foi aprovada a PEC 45/2019, que por sua vez, propõe modificações relevantes na arrecadação dos tributos em todo o País. O texto agora tramita no Senado, aguardando aprovação ou ainda poderá ser devolvido à Câmara, com modificações sugeridas.

Por obvio, não há espaço para a redução da carga tributária, uma vez que o Brasil é deficiente em muitas áreas estruturais tais como transporte, saúde, segurança e principalmente na educação, necessitando ainda de investir alto em obras de infraestrutura e em tantos outros itens que merecem não menos atenção, isso sem falar na dívida pública contraída ao longo de tantos anos e tantos governos.

Para se ter uma ideia, segundo matéria veiculada na CNN em março de 2023, pelas projeções da XP, “a dívida pública deve subir de 73% para 77% do PIB em 2023”. Isto pelo fato de que muitos gastos que foram acrescidos pela PEC da Transição possuíram caráter permanente, tais como o aumento do salário mínimo nacional e de programas como o Bolsa Família (fixado em R$ 600), acrescidos ainda do fato de que o governo não manifesta qualquer indício de redução de seus próprios gastos. Frente a este cenário, o gasto do governo com juros da dívida pública, considerada a Selic, taxa básica de juros da economia, mais alta (13,75%) e sem cortes até o final deste ano, pode chegar a R$ 813 bilhões em 2023.

É consenso de todos que, de fato, o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, sendo certo dizer que tamanha complexidade, além de gerar uma sobrecarga significativa tanto ao fisco quanto, principalmente, ao contribuinte encarregado de cumprir com tantas obrigações principais e acessórias, acaba por afastar o interesse de investidores estrangeiros no País, fazendo com que eles não só deixem de buscar o Brasil como local para instalar sedes e/ou filiais, mas também, por vezes, fazendo com que empresas já alocadas simplesmente deixem o país, causando assim impacto importante, a exemplo, nos índices de desemprego.

Isso sem contar que ainda temos que lidar, diariamente, com um número quase que infinito de Leis, Decretos, Resoluções, etc., considerando a competência legislativa da União, de 26 Estados, o Distrito Federal e cada um dos 5.568 municípios.

Com foco principal na tributação sobre o consumo e dentre as principais novidades trazidas pela proposta aprovada na Câmara dos Deputados, nos deparamos com a chegada ao Brasil do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, que já é adotado em mais de 170 países, dentre eles as nações da União Europeia, Canadá, Austrália e alguns países emergentes). O IVA incidirá de forma não cumulativa e tornará mais fácil a identificação, pelo contribuinte, do real valor recolhido na obtenção de determinado serviço ou produto e é considerado um imposto moderno por possuir um pequeno número de alíquotas nos países onde é adotado.

A proposta traz a implantação do IVA na forma “dual”, sendo um de competência da União e outro dos Estados e Municípios.  O IVA da União, chamado CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá três tributos federais, sendo eles o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Já o IVA dos Estados e Municípios se chamará IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e abarcará em si o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) Estadual e o ISS (Imposto sobre Serviços) Municipal. Hoje, esses tributos incidem de forma cumulativa durante o processo produtivo, ao passo que a proposta é que isso deixe de acontecer com a implantação do IVA, quando a mesma etapa produtiva não será tributada mais de uma vez.

 

 

       

 

Especialmente com relação ao IBS, uma vez que abarcará a arrecadação dos Estados e Municípios, será criado o Conselho Federativo do IBS, cuja função será a realização da gestão integrada da arrecadação do imposto. A criação deste conselho tem gerado inúmeras discussões em razão de que muitos entendem que sua atuação acabaria por violar a autonomia da gestão municipal e estadual, violando assim o pacto federativo, havendo ainda aqueles que entendem pela violação da própria capacidade tributária ativa dos entes federados, visão esta que é refutada pelo TCU, que já se manifestou neste sentido.

Apesar das aparentes benesses que o IVA nos trará, tendo em vista a real simplificação do sistema com a unificação de impostos, baixo número de alíquotas e ainda não permitindo a cumulação na cobrança incidindo o imposto apenas sobre o valor agregado de cada etapa de produção, fato é que nós só poderemos mesmo saber se será o não mais benéfico após a definição de suas alíquotas.

Há quem preveja que referida alíquota poderá chegar ao patamar de aproximados 30%, o que poderá gerar verdadeira crise em determinados setores, como o de serviços, por exemplo, que aparentemente é o que está no rumo de ser o que sofrerá maior impacto com a implantação.

Não é surpresa para ninguém que o aumento da carga tributária estimula a informalidade, causando aos cofres públicos uma perda considerável de receita, com índices altos de sonegação fiscal.

Em artigo publicado no site do Parlamento Europeu, no ano de 2016, discutiu-se a luta contra a fraude ao IVA, destacando a figura do “operador fictício”, apontada como uma das fraudes mais comuns na UE, com perdas de receitas que variam de 45 a 53 milhões de euros por ano. O artigo conclui no sentido de que “a existência de menos sanções é importante para lutar contra a fraude ao IVA e que a forma mais eficaz e mais eficiente de combater a fraude é um sistema de IVA simples, com a taxa mais baixa possível.”

Considerando as dificuldades que o Brasil já enfrenta com a alta carga tributária, caso o IVA seja adotado como ferramenta para simplificar, mas também para onerar ainda mais as empresas e contribuintes em geral, estaremos caminhando em círculos, cobrindo uma ponta e descobrindo outra com o iminente aumento da evasão fiscal, fomentada pela sobrecarga ainda mais significativa de tributação.

Mais uma vez, verifica-se que, como tudo, existem pontos fortes e pontos fracos, mas o momento como um todo, pede cautela. Em meio a toda a pressa e toda a ampla abrangência da proposta de reforma tributária, fica cada vez mais deixada de lado a tão necessária reforma administrativa (que por sinal, deveria vir antes da reforma tributária), bem como a não menos importante atenção a outros tantos diversos aspectos que, a rigor, deveriam ser discutidos de forma minuciosa e com análise mais precisa possível de seus impactos.

Não obstante a isso e ao que parece, da forma que se deu a aprovação da PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados, o olhar atento aos riscos e uma análise fria do texto não foi e continua não sendo uma grande prioridade. Apesar de serem observados pontos positivos na proposta, a expectativa é de que o texto enviado ao Senado tenha sobre si um olhar mais analítico, levando em conta que apesar o do IVA ter seu índice de sucesso em países nos quais foi adotado há mais tempo, cada país possui a sua própria realidade e não se pode afirmar que a implantação no Brasil se dará nas mesmas condições e com o mesmo resultado dessa forma de tributar aplicada em outras economias mundiais, que por sinal, em sua maioria divergem muito na nossa realidade.

 

por ASPR

- 25 de outubro de 2023

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