Regras Trabalhistas para Digitadores
30/03 – Blog Guia Trabalhista
Qual a jornada de trabalho de digitador?
A jornada de trabalho de digitador é de 6 (seis) horas, tendo este o direito a intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, o que totaliza 60 minutos (uma hora).
O empregador pode exigir de um digitador números de toques, para fins de remuneração?
Não. O empregador não deve promover quaisquer sistemas de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de quaisquer espécies.
Qual o número máximo de toques que o empregador pode exigir por hora trabalhada?
O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real de cada movimento de pressão sobre o teclado.
O empregado na atividade de processamento eletrônico poderá exercer outra atividade?
Sim. No período de tempo restante da jornada o trabalhador poderá exercer outra atividade, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual, conforme art.468 da CLT.
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