Regulamentado o envio de alertas por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) pela RFB

Portaria Cotec nº 28, de 30 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2021, seção 1, página 26)

Regulamenta o envio de alertas por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Histórico de alterações

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 19 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O envio de alertas a terceiros por meio de mensagens eletrônicas (e-mails) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, considera-se alerta qualquer mensagem desprovida de conteúdo pessoal e de matéria de sigilo fiscal ou qualquer hipótese de sigilo, cujo caráter seja meramente informativo e cujo envio seja de interesse da RFB.   (Retificado(a) em 02/07/2021)
§ 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se alerta qualquer mensagem desprovida de conteúdo pessoal e de matéria de sigilo fiscal ou qualquer hipótese de sigilo, cujo caráter seja meramente informativo e cujo envio seja de interesse da RFB.
§ 2º O disposto nesta portaria não se aplica aos e-mails enviados pelos canais de atendimento da RFB que não se enquadrem no conceito de alerta.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Cotec nº 28, de 30 de junho de 2021)
Art. 2º Devem ser observadas as seguintes regras para o envio de alertas:
I – é vedada a inclusão de imagens e de links de qualquer natureza nos e-mails de alerta, bem como a inserção de arquivos de quaisquer formatos, ainda que não contenham informações pessoais ou sigilosas;
II – os alertas enviados por e-mail devem conter um aviso legal (disclaimer) em seu rodapé com, no mínimo, o texto constante do Anexo Único;
III – o remetente da mensagem eletrônica deve ser uma caixa corporativa institucional do domínio “@rfb.gov.br”, sendo vedada a utilização de conta de e-mail individual, corporativa ou pessoal, de qualquer servidor;
IV – as mensagens de alerta devem obrigatoriamente impedir o recebimento de respostas (noreply);
V – no caso do envio de e-mails para múltiplos destinatários, todos os destinatários devem constar como “cópia oculta”, de forma a impedir a divulgação dos seus respectivos endereços eletrônicos; e
VI – é vedado o envio de mensagem destinada a múltiplos usuários, sem consentimento prévio destes, e que objetive a divulgação de correntes, produtos, marcas, empresas, organizações ou endereços eletrônicos, ou a oferta de mercadorias ou serviços, gratuitamente ou mediante remuneração.
Art. 3º É condição para o envio de alertas a prévia publicação das caixas corporativas autorizadas para envio de e-mails no site da RFB na Internet.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de agosto de 2021.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES 
ANEXO ÚNICO
As mensagens enviadas pela RFB possuem sempre o domínio “@rfb.gov.br”, são de caráter meramente informativo, desprovidas de conteúdo pessoal e de matéria sujeita a qualquer hipótese de sigilo, e não devem ser respondidas.   (Retificado(a) em 02/07/2021)
As mensagens de alerta enviadas pela RFB possuem sempre o domínio “@rfb.gov.br”, são de caráter meramente informativo, desprovidas de conteúdo pessoal e de matéria sujeita a qualquer hipótese de sigilo e não devem ser respondidas.
A RFB não envia links, imagens ou anexos e não solicita a nenhum cidadão que informe dados pessoais ou tributários por e-mail. Caso receba mensagens com essas características, exclua-as imediatamente.   (Retificado(a) em 02/07/2021)
A RFB não envia links, imagens ou anexos e não solicita a nenhum cidadão que informe dados pessoais ou tributários em seus e-mails de alerta. Caso receba mensagens de alerta com essas características, exclua-as imediatamente.
Consulte os endereços de e-mail oficiais da RFB utilizados para envio de mensagens aos contribuintes no site da RFB na Internet, em Serviços > Comunicações Eletrônicas.   (Retificado(a) em 02/07/2021)
Consulte os endereços de e-mail oficiais da RFB utilizados para envio de mensagens aos contribuintes no site da RFB na Internet, em Serviços > Comunicações Eletrônicas e Canais de Atendimento > E-mail.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Por Normas RFB
- 5 de julho de 2021

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