Reimpressão da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)
12/04 – Secretaria da Receita Federal do Brasil / Fenacon
O programa emite, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) para o contribuinte que entrega a declaração após o prazo fixado. A Notificação desta Multa e o DARF estão ao final do seu recibo de entrega. Verifique uma das situações abaixo.
I – Multa não vencida
Caso a multa apareça no relatório de situação fiscal com “exigibilidade suspensa”, significa que ela não está vencida. O DARF para pagamento estará anexo ao recibo de entrega da declaração original.
Para DASN (optantes pelo simples nacional), acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida:
Para DASN-Simei (optantes pelo Simei), acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida do MEI:
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