Reintegra cai para 0,1% a partir de Dezembro/2015
07/12 – Destaques Empresariais / Blog Guia Tributário
Através do Decreto 8.415/2015, alterado pelo Decreto 8.543/2015 houve redução do direito ao benefício do REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, de forma que o crédito se fará nos seguintes percentuais e períodos:
– 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III – 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
IV – 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
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