Relator da MP 656 propõe mais prazo para empresa em recuperação quitar impostos
10/12 – Estadão Conteúdo / Folha PE
O relator da Medida Provisória 656, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou emenda ao texto permitindo alongar os prazos do refinanciamento de débitos tributários das empresas em recuperação judicial. A emenda permite que o empresário ou empresa que estiver em processo de recuperação judicial parcele seus débitos com a Fazenda Nacional em 120 parcelas mensais e consecutivas. O vencimento da primeira parcela ocorrerá 12 meses após a data de adesão ao parcelamento. Atualmente, o prazo máximo é de 84 parcelas.
“Muito embora a reabertura dos programas de parcelamento de débitos federais previstos nas Leis nº 11.941, de 27 de maio de 2009 (“Refis da Crise”), e nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (“Refis-Autarquias”), tenha representado importante medida para auxiliar a recuperação de empresas em estado pré-falimentar, faz-se necessário o aperfeiçoamento desses programas, com o alongamento dos prazos de refinanciamento para as empresas em recuperação judicial, de forma a manter as empresas em operação e preservar a geração de empregos”, defende Jucá no relatório.
A proposta deve ir à votação, nesta quarta-feira (10), na comissão e, se aprovada, ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
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