22/05 – Com mais de 160 anos, o Código Comercial brasileiro já foi esvaziado com a criação de leis para acompanhar o avanço da tecnologia e a modernização dos negócios. Vários capítulos do Código foram substituídos por leis especiais, como a Lei das Sociedades Anônimas, de 1976; a Lei de Títulos de Crédito Comercial, de 1980; e a Lei de Recuperação de Empresas. Por isso, sua renovação tem gerado polêmica, uma vez que muitas questões passaram a ser regidas pelo Código Civil de 2002 considerado também um forte candidato à reformulações para atender as necessidades do mercado. Para alguns especialistas as normas existentes devem ser aprimoradas e para outros existe a necessidade latente da criação de um regramento específico para as relações comerciais.
Para os juristas Bernardo Pimenta Batista Silva e Emanuelly Marciano Rodrigues Castro, advogados especialistas em Direito Societário do Marcelo Tostes Advogados, neste momento, a forma proposta para alteração de disposições legais por meio da instituição de um novo Código Comercial não parece a melhor solução. “Defendemos que a elaboração de um novo Código Comercial seria desnecessária na medida em que as alterações propostas no Projeto de Lei em tramitação poderiam se dar através de alterações pontuais em relevantes “microssistemas” que regulamentam o direito comercial. Um dos motivos para adotarmos esta posição reside no fato de que quando o Congresso Nacional discute um Projeto de Lei tão extenso (tanto em quantidade de artigos, 670, quanto na abrangência de matérias) sua capacidade de foco na discussão é dissipada dentre as diversas matérias tratadas no texto, o que, em tese, poderia acarretar em alterações que não tiveram a detida análise sobre as consequências dela advindas”, dizem.
Os juristas salientam que, para a aprovação de um “novo código”, a mobilização parlamentar e os gastos de recursos públicos são muito maiores do que seriam para a discussão e aprovação de alterações pontuais e relevantes na legislação.
Os especialistas pró-reforma do Código Comercial defendem, no entanto, que a mudança é necessária porque uma norma específica trará segurança jurídica às relações, e aumentará os investimentos no País. Para os juristas o Código Civil de 2002 não contempla regras que atendam as necessidades trazidas pelas relações comerciais.
Para o mestre doutor em Direito Comercial e coordenador do curso de especialização de Direito Empresarial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcus Elídius, existe uma resistência de alguns setores da área jurídica que julgavam que seriam necessárias mudanças pontuais no Código Civil e não um novo código, mas para o jurista é necessário uma regra única para reger as relações comerciais. “Porque o Código Civil estabelece regras para as duas partes, enquanto, o direito comercial deve e pode atingir diversas partes envolvidas, o que fica comprometido com as normas trazidas pelo Código Civil”, defende Elídius.
Segundo Armando Luiz Rovai, presidente da Comissão de acompanhamento do novo Código Comercial pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP) e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP e da Universidade Mackenzie, o Código Civil na parte de direito de empresas não contempla as questões que envolvem as relações empresariais. “A questão negocial eletrônica, por exemplo, não é acolhida pelo nosso ordenamento jurídico, e as relações que são contempladas tem difícil aplicação no Código”, diz. “Como a reforma do Código Comercial nosso ordenamento terá regras específicas para os contratos empresariais, uma tipificação das regras de direito societário”.
“O Código Civil de 2002 veio bagunçar todo sistema jurídico das Sociedades Ltdas. Hoje, é uma incógnita se trabalhar com S.A. nos termos legais. Balanço de S.A. ninguém sabe como se faz para publicar, penhora de cotas ninguém sabe como funciona, deliberação de cotas e deliberação societária ninguém sabe como fazer, exclusão de sócios extrajudicial é praticamente uma loteria. Tudo isso, porque o Código Civil na parte de direito de empresas não atende a realidade das relações empresariais”, afirma Rovai.
Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, presidente da Comissão responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Comercial, o Brasil precisa urgentemente de uma legislação moderna e mais inteligente. “Que seja capaz de fortalecer as relações comerciais, eliminar conflitos e inserir o País no mercado comercial globalizado”, diz. Segundo ele, o ambiente comercial exige confiança e segurança jurídica.
De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, relator da comissão, a legislação atual “maltrata” o empresário brasileiro, com exigências atrasadas e burocráticas.
A Comissão terá seis meses para concluir seus trabalhos e apresentar um anteprojeto do Código ao Senado.
Fonte: DCI – SP / por Fenacon
Escrito por: Fabiana Barreto Nunes
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