Revolução tributária na advocacia brasileira
16/12 – José Carlos / Administradores / Portal Contábeis
Entre diversas alterações significativas para o Simples Nacional, trazidas pela publicação da Lei Complementar n° 147 no dia 8 de agosto de 2014, fica autorizado que os escritórios de advocacia façam parte do regime a partir de 2015.
O ano cheio de mudanças tributárias trará positivas mudanças para os advogados, uma vez que foi permitido que esses aderissem o regime, sendo ele caracterizado pelo recolhimento unificado de tributos e pela simplificação das obrigações acessórias.
Aqueles que quiserem aderir ao SuperSimples, deverão solicitar sua inclusão a partir do dia 1° de janeiro até o dia 30 do mesmo mês, não sendo possível solicita-la após esta data, assim como afirma o comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal. Este poderá acarretar em diminuição da carga tributaria, servindo assim de estimulo a advocacia.
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