RJ: Portaria ST nº 1001 de 24/07/2014
30/07 – Legisweb / Sescon RJ
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de julho a 03 de agosto de 2014.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve :
Art. 1 º Divulgar, para o período de 28 de julho a 03 de agosto,em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 186,5000 US$ 115,0000
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2014
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
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