Diante disso, SESCON-RS, Sescon Serra Gaúcha e Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul encaminharam ofício à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) propondo alternativa que dispensaria os contribuintes desta obrigação.
Por Sescon RS
Diante disso, SESCON-RS, Sescon Serra Gaúcha e Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul encaminharam ofício à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) propondo alternativa que dispensaria os contribuintes desta obrigação.
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Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.40 que informa atualização das tabelas de classificação tributária.
O MEI desenquadrado do regime tributário deve conferir a situação do CNPJ também no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via portal Gov.br. Após regularizar os débitos, o MEI deve solicitar a opção de reenquadramento novamente.
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