A partir do dia 21/MAIO/2021, o evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural não será mais aceito no eSocial, nem na versão 2.5 e nem na versão S-1.0, seja para inclusão, retificação ou exclusão de qualquer competência.
A partir da competência 05/2021 inclusão de notas de Aquisição de Produção Rural só será possível ser feito através do evento R-2055 da EFD-Reinf. O mesmo ocorre para inclusões, retificações ou exclusões destas notas de competências anteriores já informadas no eSocial.
⚠️ Lembrando que para retificação ou exclusão de competências anteriores, além de fazê-lo pelo evento R-2055 da EFD-Reinf é necessário também reabrir o eSocial através do evento S-1298 e fechar novamente através do evento S-1299 indicando a exclusão da apuração do S-1250. E uma vez enviada esta informação no S-1299, isso passa a ser irretratável.
Sabemos que essas notas enviadas ao eSocial e posteriormente a EFD-Reinf afetam diretamente os valores devidos de Previdência Social e tem reflexo na DCTFWeb.
💡 A nossa DICA ATUA.DP de hoje é que você do departamento pessoal, se reúna com o departamento fiscal para alinhar esse processo internamente, pois isso será extremamente necessário para o bom funcionamento e a correta apuração da Contribuição Previdenciária a partir de MAIO/2021.
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Esperamos vocês!
Equipe ATUA.DP
@atua.dp & @contabnatv




























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