Saiba quando a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada
10/08 – IPQuality Comunicação
Perícia médica vai determinar a concessão do benefício
Todo segurado da Previdência Social que tenha sofrido um acidente de trabalho ou que apresente, durante as suas atividades laborais, algum tipo de doença que o incapacite de realizá-las, tem o direito a aposentadoria por invalidez. Para solicitar este benefício é necessário atender alguns requisitos exigidos pela Previdência.
De acordo com a advogada Tabatha Barbosa do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador o segurado precisa passar pela perícia médica, onde é avaliado o estado de saúde, além do processo de reabilitação profissional e tratamento adequado.
“O beneficiário da aposentadoria por invalidez fica obrigado, sempre que solicitado pelo INSS, a realizar novos exames periciais a fim de manter o benefício. Caso não seja feito, poderá ter a aposentadoria suspensa”, explica a Dra. Tabatha.
Para quem já possui algum tipo de doença ou lesão no momento em que se associa a Previdência não tem direito ao benefício previdenciário. Contudo, quando há agravamento no estado de saúde do trabalhador que o incapacite de prosseguir com as suas atividades será devidamente pago.
A advogada Tabatha destaca ainda que o direito ao benefício só é permitido ao trabalhador que tenha contribuído pelo menos 12 meses ao INSS, no caso de afastamento por doença. O prazo de carência só não é exigido se o motivo for acidente ou no caso em que o cidadão, após filiar ao INSS for acometido por doenças listadas pela Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001, mas será necessário estar inscrito na Previdência.
O valor pago mensalmente na aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário benefício, que é obtido por meio da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição apurados no período base de cálculo. Caso o trabalhador necessite de assistência permanente, o valor será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.
O CENAAT dispõe de um setor jurídico para esclarecer dúvidas sobre como proceder para solicitar o benefício. Para isso é necessário fazer uma agendamento prévio em uma das unidades. Para maiores informações acesse
www.cenaat.org.br.
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