Sancionada lei de parcelamento de débitos previdenciários
17/05 – A presidente Dilma Roussef sancionou na quarta-feira (15/5) a Lei 12.810/2013, que prevê novo parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias dos estados, municípios e Distrito Federal para com a Fazenda Nacional. A nova lei é concede 20 anos para pagamento, ou 1% da receita corrente. Ela é resultado da conversão da Medida Provisória 589/2012.
Segundo a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET) e sócia do escritório Queiroz Advogados Associados, uma das razões para a edição da lei é o número baixo de municípios em situação regular com a Fazenda.
“Apenas 682 municípios brasileiros, dos 5.664, não têm pendências. E como precisam estar em situação regular para receber recursos do Fundo de Participação, esse novo parcelamento evita litígios judiciais entre a União e, principalmente, os municípios”, disse.
De acordo com a tributarista, já tinha havido parcelamentos similares em 1998 (Lei 9.639/1998) e 2005 (Lei 11.196/2005). Com a nova lei, o pagamento do parcelamento pode passar dos 20 anos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
🤩
SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram:
https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha:
https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal:
https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil:
https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram:
https://t.me/contnewsAvaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários