Sefaz Maranhão cobra empresas de outros Estados que venderam mercadorias sem pagamento do ICMS Substituição Tributária

30/01 – Sefaz MA

A Secretaria de Estado de Fazenda emitiu 63 intimações fiscais para empresas localizadas em diversos Estados do país, para recolherem o ICMS no regime de Substituição Tributária, em decorrência do não recolhimento do Imposto em operações de vendas de mercadorias realizadas no segundo semestre de 2016.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a SEFAZ tem intensificado o monitoramento sobre as empresas que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (retenção na fonte), quando o ICMS devido por toda a cadeia de comercialização de um produto industrializado deve ser pago antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor remetente das cargas.
Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a SEFAZ confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre as SEFAZ intima as empresas a recolherem o imposto devido.
Com o monitoramento da SEFAZ, ocorreu uma grande redução das infrações. Na primeira leva de intimações foram cobradas mais de 7 milhões de ICMS de quase 200 empresas. Dessa vez, o valor das diferenças encontradas somou R$ 750 mil, com apenas 63 empresas cometendo infração. Ocorreu um aumento do recolhimento espontâneo das empresas com o aumento da percepção de risco da sonegação ser descoberta pela SEFAZ, explicou Marcellus.
Em outras situações, as empresas que vendem mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária solicitam e o Estado concede uma inscrição especial, para que possam recolher o ICMS, mensalmente, no dia 9 de cada mês subsequente ao das vendas realizadas para o Estado.
Nesse caso, a empresa não precisa recolher a cada remessa que faz ao Maranhão, mas ao final de cada período paga o ICMS retido na fonte, de todas as operações realizadas no mês. Também essas empresas são monitoradas pela SEFAZ, que verifica se estão honrando com as suas obrigações e recolhendo o ICMS corretamente. Em caso contrário, também são intimadas a recolherem sa diferenças encontradas, informou o dirigente fazendário.
De acordo com a legislação do ICMS, nas vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, as empresas remetentes são responsáveis pelo recolhimento antecipado do ICMS, que é destacado na Nota Fiscal. As empresas que receberam o aviso de débito, estão localizadas especialmente do sudeste, de onde remetem produtos industrializados com destino ao Maranhão,
Segundo Marcellus Ribeiro, com a evasão do pagamento pelas empresas remetentes, a SEFAZ também pode cobrar o imposto das empresas maranhenses adquirentes das mercadorias, que são responsáveis solidárias pelo recolhimento do ICMS.
Com as intimações, as empresas podem pagar o ICMS apenas com atualização dos juros no prazo de 20 dias do recebimento da notificação pelo sistema de autoatendimento SEFAZNET. Caso não recolham o ICMS no prazo serão emitidos os autos de infração acrescidos das multas de 50% do valor do imposto, pela infração fiscal.

- 30 de janeiro de 2017

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