SEFAZ/SP orienta sobre o CPR-ST
17/06 – Em virtude das dificuldades enfrentadas pelos contribuintes paulistas com relação à ausência de alteração do Código de Prazo de Recolhimento para operações com substituição tributária do governo estadual, que vem causando diferença de débito nas contas fiscais, o SESCON-SP entrou em contato com a Secretaria da Fazenda solicitando regramento e orientação sobre a questão.
Em resposta, a Sefaz-SP enviou um ofício ao Sindicato pontuando a falta de necessidade de edição de uma norma que trate de regularização das alterações do CPR-ST, tendo em vista que o benefício do prazo maior de pagamento vem sendo prorrogado por meio de decretos. Portanto, basta que os contribuintes mantenham atualizada sua situação cadastral.
O órgão também informa no documento que disponibilizou funcionalidade que permite que o Núcleo de Informação – NI das Delegacias Tributárias processe a alteração do CPR-ST quando solicitada de maneira fundamentada pelos contribuintes.
Agradecemos mais uma vez o canal de diálogo aberto pela Secretaria da Fazenda ao SESCON-SP e sua prontidão em nos elucidar todos estes pontos.
Fonte: SESCON / por Blog Mauro Negruni
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