Segurados do INSS precisam ficar atentos para não terem o Benefício suspenso
09/02 – Blog Guia Trabalhista
Conforme a Portaria Interministerial MDSA/MF/MP 9/2017 (que regulamentou a Medida Provisória 767/2017), o INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos.
A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 (sessenta) anos de idade e não tenham retornado à atividade.
De acordo com a citada portaria o INSS (através da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev) iria consolidar as informações relativas ao conjunto dos segurados a serem convocados de maneira a permitir o agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas realizadas.
A prioridade no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício o INSS adotará, preferencialmente, os seguintes critérios:
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