Senador propõe taxar em 15% os lucros e dividendos dos empresários
12/02 – Abnor Gondim / DCI-SP / Fenacon
Emenda de autoria do senador Lindberg Farias (PT-RJ) apresentada ontem à Medida Provisória 665/ 2014 institui alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas detentoras de cotas ou ações das empresas.
Lindberg apresentou outras quatro emendas à MP 665, que restringe o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, com o mesmo propósito de promover a contribuição dos mais ricos. Inclui o aumento de tributos para bancos, remessa de lucros ao exterior e latifúndios.
Todas têm com o escopo de alterar a lógica do que ele define como “regressiva”, em outras palavras a prática de tributar de modo mais severos os assalariados.
No caso dos lucros ou dividendos calculados, estão sujeitos à taxação do IRRF “resultados apurados a partir do mês de janeiro de 2016, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado”.
Segundo Lindberg a emenda vai contribuir para corrigir essa suposta distorção. Segundo ele, se a alteração for aprovada e entrar em vigor haverá aumento da arrecadação fiscal com um aporte de R$ 31 bilhões. “Se você tem uma grande empresa e seu funcionário recebe R$ 4 mil, ele paga 27% de imposto de renda. Agora, os sócios dessa empresa, que recebem R$ 100 mil de lucro, não pagam nada?”, questionou o senador petista.
- 12 de fevereiro de 2015
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