Sentença da Justiça Federal reduz valor de contribuição ao INSS
13/04 – Valor Econômico
Um lojista obteve na Justiça Federal gaúcha sentença que autoriza a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta. A decisão teve como base recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Fazenda Nacional ainda pode recorrer.
A decisão foi dada em março, em processo proposto pela Lojas QueroQuero. É uma das primeiras sentenças a afastar os dois impostos do cálculo da contribuição ao INSS.
No processo, o contribuinte questiona orientação da Receita Federal, publicada depois da edição da Lei nº 12.546, de 2011, que obrigou vários setores a aplicar alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Antes, o pagamento correspondia a 20% sobre a folha de salários.
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