Simples Doméstico entra em vigor a partir de outubro em todo Brasil
21/09 – D24am
A Lei das Domésticas apresentou uma série de obrigações para os empregadores que possuem trabalhadores domésticos atuando na residência por mais de dois dias da semana. Entre as principais medidas estabelecidas estão a criação do Simples Doméstico.
Uma das medidas para desburocratizar a formalização, o sistema de pagamento será lançado até 2 de outubro. O governo reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos na página Esocial. A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.
Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.
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