SPED Contábil (ECD): Lucro Presumido: Obrigação a partir de 2014.
29/01 – Planej Contabilidade | Blog Mauro Negruni
A condição imposta pela legislação obriga quase que todas as empresas optantes do lucro presumido a apresentarem a ECD, pois a margem de distribuição de lucros que não a obriga é bem pequena, o que na prática não remuneraria os sócios e acionistas das empresas adequadamente.
Apenas a título de exemplo vamos apresentar a seguir o cálculo da distribuição de lucros que não obrigaria a empresa a apresentar a ECD:
Premissas:
1. Empresa comercial;
2. Faturamento anual de R$ 2.000.000,00;
3. Optante pelo lucro presumido.
Cálculo do lucro possível de distribuição sem obrigação de entrega da ECD:
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