SST x DP – Quem cria a matrícula no eSocial?

Este post é destinado para as áreas de SST e DP e surgiu de uma polêmica que estamos vivenciando no nosso dia a dia.

Afinal, quem deve criar a matrícula do empregado no eSocial?

📌 Todos os empregados que já foram enviados ao eSocial desde 01/03/2018 foram obrigatoriamente enviados com uma matrícula.

Texto retirado da página 169 do MOS: 2. Matrícula do trabalhador 2.3. A informação da matrícula é obrigatória para o envio do evento de admissão. Ela deve ser única e não pode ser reaproveitada, salvo se houver a exclusão do evento que a continha.

Portanto, não é porque agora entraram os eventos de SST que as clínicas ou profissionais da área de SST que fazem os ASOs podem definir uma matrícula para os trabalhadores, nem os que já estão no eSocial e nem para os novos que irão ingressar.

💡 Por mais que o ASO é o primeiro documento a ser emitido, antes mesmo da admissão ser efetivada, a MATRÍCULA só é criada no momento que é enviado o evento S-2190 ou S-2200/S-2300, que são eventos enviados exclusivamente pelo Departamento Pessoal e não pela área de SST.

⏩ Ao criar a matrícula para o devido contrato de trabalho, o DP deve informar ao empregador ou diretamente a área de SST do empregador qual matrícula foi criada para que seja utilizada nos devidos eventos de SST. Ou, há ainda, a possibilidade do empregador ou a área de SST verificar diretamente na consulta do portal de SST Simplificado do eSocial.

⚠️ ATENÇÃO: Ao ser feita a outorga do certificado digital dando os poderes para a área de SST enviar os eventos via webservice ou até via portal do eSocial, a única permissão que PRECISA ser dada é para o serviço “eSocial – Grupo SST”.

🔺🔻 Claro que, quem decide o que fazer e quem irá fazer é o EMPREGADOR, é dele a informação e ele dá acesso a quem ele bem entender, assim como também é ele quem define como o processo de admissão se dará, mas em via de regra é conforme está descrito acima e é assim que entendemos ser a forma mais segura.

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- 4 de maio de 2022
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Jeni Carla Fritzke Schülter

Jeni Carla Fritzke Schülter

Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.

3 Comentários

  1. Neia Motta

    Jeni

    E quando a empresa não tem mais acesso ao software que gerou a matricula. Tem alguma maneira de recuperar ou consultar a matricula do trabalhador. Estou precisando desta informação de uma empresa que encerrou as atividades em 2020 para elaborar o PPP, consegue me ajudar?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Neia!
      Basta acessar o portal web do eSocial com o certificado da empresa o procuração.
      Att.
      Jení Schulter

      Responder
  2. Carlos Azeredo

    Também entendo que a matrícula abrirá todos os registros posteriores.

    Responder

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