STF autoriza cobrança de INSS sobre participação em lucros até 1994
31/10 – Renan Ramalho e Nathalia Passarinho / G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na quinta-feira (30) a cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores referentes à Participação em Lucros e Resultados (PLR) recebidas por empregados entre 1988 e 1994.
Uma lei de 1994 tornou obrigatório o pagamento da PLR, mas definiu que ela não fazia parte do salário, sobre o qual incide a contribuição previdenciária. Até então, várias empresas, no entanto, já entendiam dessa forma com base na interpretação de uma regra da própria Constituição de 1988. Apesar disso, o INSS fez a cobrança da contribuição até 1994 e passou a registrar os débitos, o que levou as empresas a recorrer à Justiça.
No julgamento de quinta, os ministros decidiram acatar um recurso do INSS que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que proibia a cobrança feita às empresas.
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